AGINDO PELAS VÍTIMAS E PELA EVOLUÇÃO DA INTERNET​​

A ANVINT nasceu em julho de 2019 com o desejo firme de atender juridicamente e orientar as milhares de vítimas de uma onda de golpes de pirâmide com uso de criptomoedas. De lá para cá, amadurecemos, experimentamos desafios imensos e unimos esforços para podermos oferecer aos integrantes da comunidade virtual brasileira a orientação necessária na pior hora: o momento em que o internauta descobre que foi vítima.

contra
patrimônio

• Infrações bancárias,
de criptomoedas e pirâmides

• Infrações contra propriedade
intelectual e direitos do autor
(uso não licenciado de obra)

• Infrações de comércio eletrônico
e fraudes digitais (venda de coisa
inexistente, golpe do amor)

• Hacking, acesso indevido e
invasão de dispositivos (clonagem
de chip, falso whatsapp,
sequestro de perfil)

A criatividade dos criminosos supera em muito a velocidade com que conseguimos vislumbrar, compreender e atacar os múltiplos tipos de crime pela internet que ocorrem a cada dia. Para o bandido, a conta é simples: menor potencial de risco (a internet garante afastamento físico e mil formas de mascarar a identidade) e maior potencial de lucro. Hoje em dia, até as grandes facções já têm setores especializados em ataques digitais.

Junte a isso o fato de que há uma nefasta tendência de que se trate o crime de internet como uma infração menos grave, menos lesiva. Um crime menosprezado, em que se acredita sempre ter havido intensa colaboração da vítima, uma transgressão cuja vítima tolera risinhos e chacotas. Este comportamento contribui ativamente para que esse tipo de ato danoso ocorra cada vez mais.

Como em uma epidemia, esses ilícitos vitimam cada vez mais e mais pessoas, adoecem a sociedade, criam um estado de desânimo e alerta sobre o que não se sabe quando virá.

A divisão das infrações descritas aqui disposta é meramente didática e não corresponde exatamente às segmentações propostas nos manuais de direito penal, até mesmo porque nem todas as infrações ocorridas contra alguém pela internet constituem necessariamente crimes.

 Todavia, a ANVINT adota essa listagem simplificada para que as vítimas possam se identificar com mais facilidade com as transgressões descritas e consequentemente, buscar ajuda de forma mais eficiente. 

contra
pessoa

• Ofensa, violência e
ameaça pela internet

• Vingança contra mulher
(pornografia de revanche)
e pornografia infantil

• Uso indevido de imagem
de pessoa por terceiros
em redes sociais
(perfil falso para
aplicar golpes, perfil falso
simulando ser a vítima)

• Perseguição (stalking)

As infrações virtuais contra a pessoa visam atacar os direitos da personalidade da vítima, como sua moral, sua honra, sua imagem, nome e boa fama. Podem ser os populares crimes de ofensa à honra pelas redes sociais, onde pessoas se xingam ou ofendem a terceiro(s) que não participa(m) da conversa. As tradicionais ameaças, propriamente ditas, contudo veiculadas pela internet.

As infrações virtuais podem consistir na reprodução de vídeos de violências de todas sorte, inclusive contra animais : (.

Também podem ser as ameaças à integridade física, psicológica ou moral da pessoa, como, por exemplo, ameaça do ex-cônjuge, que, inconformado com o término da relação, promete ou concretize o ato de espalhar fotos e vídeos íntimos da ex-companheira.

As infrações virtuais contra os menores, como a revoltante e inaceitável produção, e ainda uso, armazenamento e compartilhamento de fotos e vídeos de crianças e adolescentes em conotação pornográfica.

Existem ainda as infinitas formas de se atingir a imagem de pessoas pelas redes sociais, quer seja com a criação de perfis falsos simulando ser o verdadeiro para obtenção de vantagens ilícitas, ou como forma de manchar a reputação de alguém, com uso não autorizado da imagem da vítima, ou com exibição indevida da imagem da vítima, comentários, interações e toda sorte de possibilidades.

Dentre as mais perversas formas de se atingir uma pessoa pela internet, surge o crime de stalking, a perseguição a alguém, que consiste em uma forma constante de perseguição e interação não desejada, o que causa medo, aversão e consequente alteração da rotina da vítima em função do pânico causado pela presença constante do perseguidor na vida virtual da pessoa, impedindo a manutenção de uma situação regular em que a vítima deveria desfrutar do seu direito de livre exercício de sua personalidade nas redes sociais.

contra
coletividade

• Fake News

• Infrações de direito eleitoral

Já as infrações de internet que atingem a comunidade de forma direta impactam de forma avassaladora a sociedade, por vezes sufocando até mesmo o oxigênio da transparência política.

A virulência das fake News pode sufocar novas iniciativas no campo da política, da saúde da educação, promovendo a funesta polarização da opinião pública; e por vezes faz parecer que a sociedade retroagiu até a Idade Média.

Quando, por exemplo, as mais banais conquistas do estudo humano e da ciência são questionadas massivamente em postagens de internet impulsionadas por robôs, estamos diante de uma fake News.

De acordo com os estudiosos do tema, a fake News sempre terá motivação política com vistas à tomada de poder ou permanência neste.

Quando uma fake News é lançada, seja sobre a saúde, a moral de um político, a vacina, o formato do planeta, ou falácias sobre regimes políticos, toda a sociedade é impactada e todos somos vítimas.

Não repasse para frente automaticamente! Por mais que a ideia lhe agrade, não repasse sem antes verificar. As fake News são habilmente construídas de forma a perpetuar as ideias com que já simpatizamos, e então são propositalmente inseridas nas bolhas virtuais que frequentamos. Chegam como “verdades” que vêm confirmar nossas “crenças”.

Antes de compartilhar uma notícia absurda, um trecho sem procedência, verifique. Confira com seus próprios olhos. Não seja um replicador deste verdadeiro câncer que se tornou a informação falsa a serviço de qualquer grupo político avançando indevidamente e de forma muito baixa rumo ao poder.

condutas éticas

O internauta consciente se pauta pela ética ao agir e não atua de forma a ferir direitos de terceiros.

Agressões, ofensas, discursos preconceituosos, vingança pessoal, disseminação de notícias falsas, criação deliberada de perfis falsos, tentativa de ingresso em perfis alheios, vasculhar o celular de alguém próximo sem autorização, todas essas são condutas que podem ser depois confrontadas na Justiça por quem se sentir vitimizado.

Cuidado com o que você expressa nas redes. Exponha sua opinião sem ofender, verifique a procedência de informações que irá repassar, pense antes de compartilhar vídeos e fotos que possam inferiorizar a imagem de alguém, denuncie para as autoridades conteúdos de pornografia infantil, situações de violência e abuso, preconceito racial e de gênero.

Apenas use fotos e vídeos que foram produzidos por você. Para uso de conteúdo produzido por terceiros, tenha certeza de que você possui licença para este fim ou verifique se o seu uso se adeque às regras do uso aceitável (fair use), embora esta seja uma normativa adotada por algumas plataformas de conteúdo e que não tem ainda reflexos majoritários nos tribunais brasileiros. Jamais utilize material de terceiros para finalidades comerciais sem a devida autorização.

Sempre tenha em mente: não é porque um conteúdo está na internet que pode ser usado de forma indiscriminada.

Por fim, vigie atentamente a conduta de seus filhos menores na internet. Além dos naturais riscos, tudo que o menor fizer e ferir direitos de terceiros será de responsabilidade dos pais (ou outros detentores da guarda).

Cuidado
com o que você
fala e apóia
nas redes

Foi ofendido?
Registre e
busque seus
direitos

Procure sempre
usar fotos e
vídeos feitos,
por você

Supervisione a conduta dos menores na internet

condutas seguras

Ao utilizar os meios de comunicação via internet, como sites de compras, sites de anúncios de compra e venda para comunidade, redes sociais, serviços de mensageria, SMS e e-mail, tenha sempre em mente que os golpistas estão de olho nesses espaços. 

Tenha cuidado nas interações virtuais. Não adiante pagamentos sem ter certeza de que está falando com o interlocutor correto, não faça buscas por serviços de banco no Google, porque infelizmente os golpistas conseguem jogar os anúncios de serviços fraudulentos nos primeiros resultados da pesquisa, sempre confirme se os boletos a serem pagos são reais e estão destinados à titularidade correta. Na dúvida, não pague e entre em contato com a instituição com alguém conhecido ou por meio de um canal de contato oficial. Procure efetuar compras online em sites confiáveis e reconhecidos. 

Não use senhas banais nem repita as senhas em diversos aplicativos. Proteja o conteúdo de seu celular com senhas de liberação da tela de descanso. Sempre ative o duplo fator de verificação em seus aplicativos. 

Seja cauteloso ao compartilhar informações sobre sua rotina, evite uso de redes de wi-fi públicas e não sinalize muitas informações sobre você que possam levar a um mapeamento completo de sua vida pela mera visualização de um perfil de rede social aberto. 

Quanto aos golpes do amor ou de vantagens imensas, estilo golpe do bilhete premiado, sempre desconfie quando a esmola é demais, como diz o ditado. Não se deixe levar por discursos envolventes e promessas de ganho fácil, esse é o meio pelo qual os golpistas fisgam suas vítimas. 

Defenda seus dados pessoais com unhas e dentes! Não permita que empresas e instituições compartilhem seus dados de forma irresponsável, a proteção de dados pessoais agora é garantia constitucional, expressa na nossa Lei máxima. Fique sempre atento e questione quando empresas, farmácias, serviços em geral exigirem vários dados seus para atos banais como uma compra simples de produto não rastreado. 

 

Sempre digite
endereços como,
sites de banco,
evite a busca

Seja precavido:
não mande
dinheiro
no impulso

Não compartilhe,
informações
públicas sobre
sua rotina

Defenda seus
dados pessoais
e não informe
dados dos outros

Proteger e Defender, judicial
ou extrajudicialmente, os interesses legítimos e os direitos individuais,
difusos e coletivos homogêneos e
heterogêneos de vítimas de internet;

Consultoria e orientações Jurídicas
às vítimas de internet e promover ações de cunho probatório
e indenizatório, tanto moral quanto material, às vítimas de internet;

Defesa dos Interesses e Direitos
protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor dispensada a autorização assemblear, conforme artigo 82, inciso IV do CDC, podendo sempre representar ou assistir seus associados;

Colaborar com os órgãos e entidades públicas e privadas constituídas para
o combate ao abuso do Poder Econômico e a repressão de práticas lesivas que abrangem as relações da internet;

Planejar, coordenar e executar, sozinha ou em parceria, com recursos próprios ou financiados, públicos ou privados,
nacionais ou estrangeiros, programas de orientações, treinamento, conferências e similares sobre a temática digital.

Sobre a Anvint

A ANVINT é uma Associação Civil, sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 16 de julho de 2019. Nossa meta é prestar um primeiro atendimento esclarecedor ao internauta, com finalidade de acolher a vítima de crime de internet, oferecendo informações e orientação de profissionais experientes.

A ANVINT tem como motivação principal a difícil missão de democratizar o acesso à Justiça para as vítimas de crimes pela internet, e conclamar o Poder Público e a sociedade civil para que sejam implantadas medidas mais eficazes no combate aos crimes digitais.

Os recursos para manutenção da Associação vêm de contribuição dos associados; doações; promoção de eventos, palestra, workshops e similares com fins de levantamento de recursos específicos; receitas de convênios e outros instrumentos de ajuste com instituições públicas e privadas.

A ANVINT tem legitimidade para acompanhar o andamento de inquéritos policiais, indicar profissionais da advocacia penal para acompanhar ações criminais, representar juridicamente seus associados em âmbito cível, podendo mover ações nas situações em que as vítimas sejam em grande número ou não possuam recursos para litigar isoladamente, entre outras causas mais abrangentes.

Jurídico

TANILA SAVOY
IOLANDA GARAY
e equipe

Técnico

WANDERSON CASTILHO
WASHINGTON UMPIERRES DE ALMEIDA JR
e equipe

Tanila Myrtoglou Barros Savoy, brasileira, casada, advogada com 30 anos de atuação na carreira jurídica, inscrita na OAB/SP sob n. 131.822. Formada pela PUCCAMP – CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
Devido a imensa prática e reconhecida destreza no manejo do Processo Civil, desenvolveu habilidades especiais em conduzir com sucesso processos nas áreas nascentes do Direito e que surgiram com o advento da internet, especialmente o PROCESSO NO DIREITO DIGITAL

Criadora do canal que aborda temas jurídicos no Youtube Solucionando Direito;

Apaixonada por pessoas e por suas histórias reais e com olhar humano e empático para lhes devolver a dignidade.

Luta constante de amparo aos vulneráveis, quebrando paradigmas e lutando contra a maré quando necessário;

Na certeza de que políticas públicas e sociais é o caminho no combate à desigualdade social e humana;

Gestora de escritório jurídico próprio, que é composto somente por colaboradoras mulheres, com objetivo de promover maior oportunidade no mercado de trabalho, traçou uma trajetória profissional ininterrupta no contencioso, representando, majoritariamente, os interesses da parte demandante.

Amante da leitura e da advocacia, busca entender o problema do cliente para promover a melhor solução, através da escuta ativa, da empatia, da didática e da oratória.

 

Cofundadora e Vice-presidente da ANVINT – Associação Nacional das Vítimas de Internet. Fundada em JUL/2019

Sócia do IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito de Família, sob nº 2787;
Pós Graduanda pela PUC/RS em Direito Digital, Proteção de Dados e LGPD – 2024
Pós-graduada em Direitos Humanos e Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUC-RS – 2022-2024.
Pós Graduanda – INE (Instituto Nacional de Ensino) – História e Cultura Afro-Brasileira – 2024
Pós-graduada em Processo Civil pela Puccamp. 1995-1997
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela ESA. 2008 -2011
Sócia Fundadora do escritório jurídico Tanila Savoy Sociedade Individual de Advocacia sob Registro nº 40920 que atua nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito Imobiliário, Contratos Bancários, Indenizações, Cobranças Judiciais, Trabalhista e Previdenciário com atuação desde 1995;
Sócia Fundadora do escritório jurídico Savoy & Garay advocacia Digital e Empresarial, com atuação desde 2017;
Palestrante, articulista de blogs e escritora de matérias jurídicas para revistas;
Atuou como membra da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-SP 2013-2015;
Atuou como Membra da Comissão Especial de Direito Digital – OAB – São Paulo de 22/07/2021 – 31/12/2021
É membra da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP desde 2023
Já foi credenciada no convênio entre OAB e Defensoria Pública – Assistência Judiciária
Já atuou como Assessora da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – OAB – São Paulo de 24/11/2016 – 31/12/2018

Advogada inscrita na OAB/SP 394.870. Atua na área de direito digital.

Especialista da informação, tendo cursado Comunicação Social na UFPR, Curitiba, Paraná.

Tem treinamento em perícia de internet e técnicas de investigação digital pela Enetsec, com o perito forense Wanderson Castilho, acumulando experiência de mais de 10 anos no combate ao crime digital.

Presidente e uma das fundadoras da ANVINT (Associação Nacional das Vítimas de Internet).

Possui know-how em: due dilligence, formação de conjunto probatório para direito digital, tratamento de dados, bases legais de LGPD; condução de ações de direito digital; pornografia de revanche e golpes ligados à extorsão sexista; remoção de conteúdos indevidos da internet; apaziguamento de crises digitais; acompanhamento de investigações em torno de fraudes, envolvendo vazamentos de informação confidencial, estelionato, desvio de recursos em empress e instituições financeiras.

Coordena com a equipe do Savoy e Garay aspectos jurídicos para implantação de LGPD.

Qualificou-se como analista do comportamento corporal no Treinamento de Deteccão de Mentira, Tecnicas de Entrevista e Interrogatório pelo Instituto BAI (Behavior Analysis Training Institute), California, EUA, local de treinamento de agentes da Policia Norte-americana, FBI, Forcas Armadas Norte-americanas costa leste.

Jornalismo

Formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a profissional tem consagrada experiência em diversas áreas da Comunicação. Com passagens destacadas como assessora de imprensa na Emater/PR e Prefeitura de Maringá, como repórter nos jornais Hoje Maringá e O Diário de Maringá e, desenvolveu habilidades multifacetadas na esfera jornalística.

Além disso, ocupou cargos como roteirista da Terra Verde Produtora, editora na Rede Massa (SBT) e como produtora na RPC de Maringá (Globo), adquirindo profundo conhecimento em produção de conteúdo jornalístico e televisivo. Paralelamente, empreendeu com sucesso no setor da Indústria Eletrometalúrgica, onde desenvolve a comunicação voltada para gestão, relações humanas e compliance, gerando resultados concretos e positivos.

Em busca de constante aprimoramento, a profissional investiu na formação complementar em Fotografia no New York Institute of Photography (NYIP) e participou ativamente de coletivos de escrita, revelando seu interesse pela literatura e pela produção visual. Sua trajetória é o reflexo de uma apaixonada pela comunicação e por um contínuo desejo de excelência e crescimento profissional, que atualmente também se verte para o trabalho de conscientização em prol das vítimas de internet.

Autorização LGPD

Quando você entra em contato e/ou encaminha documentos e dados para os canais de contato da ANVINT, está concordando com o tratamento desses dados por parte da ANVINT e seus membros, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, pelo período em que durar seu atendimento, enquanto estiver
associado e até o descarte válido.

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Leia os termos para
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Conforme disposto no estatuto da Associação, para ser associado da Anvint
é preciso concordar com os termos abaixo:

TÍTULO IV – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A ANVINT é constituída por ilimitado número de associados e na forma estabelecida nesse Estatuto.
Art. 5º – A admissão de associado está condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e mediante contribuição de ingresso e mensalidade e outras estabelecidas pelas normas internas da Associação e à aprovação da Diretoria.
Art. 6º – A condição de associado é intransferível.
Art. 7º – Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária.
Art. 8º – Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação, tampouco os membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 9º – A ANVINT está expressamente autorizada e tem legitimidade para
representar seus filiados judicial e/ou extrajudicialmente.
Parágrafo Único: A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da
admissão.

TÍTULO V – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 10 – Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
a) usufruir de todos os direitos, benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades da Associação;
b) votar e ser votado;
c) propor a admissão de novos associados;
d) ter acesso a todos os documentos da Associação;
e) recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo Único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.

TÍTULO VI – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11 – São deveres dos associados:
a) cooperar na integral realização dos objetivos e atividades da Associação;
b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as
resoluções da Diretoria;
c) comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
d) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com
a Associação;
e) aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
f) zelar pelo bom nome da instituição;
g) zelar pela preservação do patrimônio da instituição;
h) contribuir, mensalmente, com importância destinada à manutenção das
atividades, nas datas estabelecidas”

Av. Angélica, 672
Conjunto 163
São Paulo – SP,
CEP: 01.228-000

contato@anvint.com.br
@anvint.br