Com os avanços tecnológicos, o mercado imobiliário sofreu grandes mudanças e as locações passaram a ser feitas em grande escala de forma virtual. Para fazer as negociações de forma digital, porém, a Associação Nacional das Vítimas de Internet – ANVINT alerta para uma série de cuidados para não cair em golpes.

Tanto as locações convencionais quanto as locações por temporada passaram por mudanças expressivas, tanto que há imobiliárias que trabalham apenas de forma virtual, as chamadas imobiliárias digitais, que se propõem a desburocratizar os procedimentos.

Numa era massivamente digital, não há mais espaço para se ir a uma banca e comprar um jornal, abrir a sessão de classificados sem fotos e para procurar imóveis entre dezenas ou centenas de opções, sem qualquer filtro e, só depois, ligar para diversos corretores e agendar visitas.

Antes da expansão da internet para praticamente toda a população, localizava-se o imóvel , partia-se para a assinatura de contratos em três vias, geralmente, e com reconhecimento de firma e idas e vindas infinitas a cartórios. Isso deixava o processo lento e caro, e muitas vezes inviável.

As locações digitais, por essa razão, entre outras, foram ganhando espaço e, intermediadas por imobiliárias ou diretamente com os proprietários dos imóveis, se aprimoram para uma objetividade maior e mais rápida. Com isso, porém, isso vêm também os golpes imobiliários, especialmente na locação por temporada, que é a única modalidade de aluguel em que o valor do período total, que tem prazo máximo de 90 dias, pode ser cobrado de forma antecipada. Este é o primeiro alerta feito pelas advogadas da ANVINT, Iolanda Garay e Tanila Savoy: o pagamento antecipado.

A lei que disciplina a locação por temporada é a Lei do Inquilinato (número 8.245/1991), que não diferencia as regras para negociações presenciais ou virtuais. “Na locação por temporada, geralmente a pessoa que quer alugar um imóvel está numa cidade distante do local do imóvel pretendido, por isso há dificuldade para conferir a veracidade das informações e condições do imóvel pessoalmente”, destaca Savoy.

Esses golpes virtuais geralmente vêm através de anúncios falsos, com fotos até verdadeiras, ou seja, de imóveis que realmente existem mas que na maioria das vezes não condizem com o local anunciado e quem os anuncia não é o proprietário ou responsável pela locação.

Esses anúncios geralmente estão nas redes sociais de perfis falsos.

A ANVINT reforça que é necessário entender que o mundo virtual também está nas locações e, quanto mais informações forem divulgadas e disseminadas, maior controle os usuários de internet terão de suas ações para se proteger e utilizar com segurança as redes.

SEGURANÇA
A tecnologia e a educação, conforme Garay, “precisam estar interligadas numa atitude positiva e de entendimento e conscientização de todos os usuários, com consciência digital, ética e segurança. É preciso estar atento a essa modalidade e estar sempre atualizado e informado para não sucumbir digitalmente”.

Proteger-se na internet é uma tarefa fundamental. A adoção de hábitos adequados desde cedo é o caminho mais simples para atingir este objetivo. As pessoas bem orientadas e esclarecidas terão mais confiança no uso consciente da internet, porque conhecerão os limites em que podem agir e defender-se.

GOLPE
Um dos golpes aplicados nas locações por temporada é o ‘’GOLPE DO IMÓVEL FANTASMA’’, que parece ser uma transação imobiliária corriqueira, mas vem prejudicando muitos turistas todos os anos e é praticado por estelionatários.

Entre Janeiro e Maio de 2023, por exemplo, foram identificados 2,8 mil anúncios fraudulentos desse tipo. Embora tenha havido uma redução de 75% em comparação a 2022, os números ainda estão preocupantes.

Para quem não quer arriscar a fazer a locação virtual, é preciso procurar sempre uma imobiliária e profissionais corretores imobiliários devidamente inscritos no CRECI.

Para evitar cair em golpes na locação virtual por temporada, a ANVINT dá algumas orientações:

1) Não contrate diretamente por meio de redes sociais que não são destinadas a locação por temporada;

2) Se for fazer a locação de temporada por modo virtual, fique sempre dentro da plataforma (Airbnb, por exemplo), comece e finalize toda a tratativa nesta plataforma e não faça nenhum pagamento ou tratativa de outro modo, como por exemplo, por WhatsApp, e-mail ou Instagram;

3) Os fraudadores sempre insistem para que a vítima saia do aplicativo e prossiga as tratativas fora da segurança da plataforma;

4) Os fraudadores sempre argumentam que existe uma busca imensa e apressam a vítima para fechamento imediato do negócio, com repasse de alguma taxa fictícia para ‘’segurar o negócio’’;

5) Opte por locadores que tenham ótima pontuação no aplicativo, e leia os comentários sobre o imóvel;

6) Busque o endereço do imóvel no Google Maps e veja se asa informações d endereço são compatíveis com as informações do anúncio, aparência, fachada, sempre prestando atenção na data das fotos do Google;

7) As plataformas sérias de locação virtual tomam todas as providências na coleta de dados e documentos para o cadastro do imóvel e a responsabilidade por golpe é destas plataformas, desde que tenham sido observadas todas as recomendações do serviço;

8) Quem efetua tratativas fora das plataformas de locação virtual está por conta própria e corre todos os riscos sozinho;

9) Em caso de golpe ou qualquer outro transtorno, quem age sozinho estará sem respaldo e arcará sozinho com as consequências.

Se foi vítima deste golpe, imediatamente procure uma delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência e após entregue para um especialista jurídico judicializar a demanda.

A vítima é vítima e não podemos revitmizá-la.

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