O ato de caçoar, agredir ou humilhar, muitas vezes utilizando a aparência física de alguém como motivo, há muito tempo deixou de ser visto apenas como uma ‘’brincadeira de mau gosto’’. Hoje a prática, conhecida como bullying, é uma questão de saúde pública em decorrência das consequências nefastas que pode desencadear em crianças e adolescentes.

O bullying tradicional, que era comumente praticado em ambiente escolar, tomou novos contornos com o avanço da tecnologia, sendo que a prática em ambiente virtual, passou a ser conhecida como cyberbullying.
É certo que não somente a família é responsável pela educação das crianças e adolescentes, mas a escola também tem um papel fundamental na formação desses indivíduos e, assim como a família, a escola também é encarregada de combater o bullying e o cyberbullying. A isso se chama responsabilidade digital. A lei 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate a Intimidação Sistemática (bullying) tratou do tema ao caracterizar o cyberbullying “quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial’’ na internet.
A prática de bullying em ambiente virtual tem ameaças ainda maiores e devastadoras, de acordo com a Associação Nacional de Vítimas da Internet – ANVINT, pois a extrema velocidade com que as informações circulam na internet, o seu caráter permanente e o alcance global das ofensas que podem ainda ser compartilhadas, de modo a multiplicar-se imediatamente. Isso torna praticamente impossível a total remoção dessas agressões.

A expansão do ensino à distância, principalmente após a pandemia do coronavírus, que fechou fisicamente praticamente todas as escolas do país, levou as ofensas que antes ocorriam nos espaços físicos das escolas para as salas de aulas virtuais.Com isso, escolas e professores se viram em meio a um grande desafio que é coibir a prática do Cyberbullying durante as aulas on-line e em tempo real.

Há relatos de estudantes que sofreram constrangimentos, por exemplo, no chat da plataforma de ensino durante a vídeo aula, ou até mesmo nos grupos de WhatsApp criados para a interação da turma. A responsabilidade de coibir essas agressões, nesse caso, cabe aos responsáveis pela ‘’sala virtual’’ .

Nesse contexto, Anvint orienta que os estabelecimentos escolares tomem medidas assertivas de prevenção e combate ao cyberbullying, conforme o que determina a lei, quando afirma que ‘’é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática’’, informa.

As medidas previstas na lei 13.185/2015 são de natureza obrigatória. Ignorar o que determina a lei pode favorecer a responsabilização civil dos estabelecimentos de ensino quando registrada a ocorrência de cyberbullying em seu ambiente ou durante o horário de aula, pois cabe à escola preservar a integridade física dos seus alunos. Para isso, deve atuar de forma preventiva para evitar danos ou ofensas aos estudantes, ao se mostrar completamente contrária ao cyberbullying.

NA PRÁTICA
Ao julgar um caso de bullying ocorrido no espaço físico de uma escola, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um estabelecimento de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, ao constatar a negligência da escola no controle dos seus alunos em ambiente escolar. Em suas fundamentações, o julgador pontuou que o dever da escola não se restringe apenas à qualidade da educação, mas também é obrigado à vigilância e disciplina no ambiente escolar, para não perder o controle dos alunos e garantir a sua proteção. (TJ-RS, AC 70059883637 RS, rel. Jorge Luiz Lopes do Canto, data do julgamento: 24.09.2014, 5ª Câmara Cível, Diário da Justiça, 29.09.2014.)
Para a ANVINT, ao considerar o novo cenário, é indiscutível a responsabilidade civil do estabelecimento de ensino quando verificada a falha no seu dever de vigilância ou até mesmo sua omissão. Para evitar serem envolvidas em um crime, as escolas precisam combater com rigor a prática de bullying e cyberbullying, por meio de medidas de conscientização, prevenção e combate a esse tipo de violência que, inclusive, pode levar a desfechos desastrosos.

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