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Política - Economia

Proibição das Bets no Brasil: O Que Muda Para o Usuário?

A Associação Nacional das Vítimas de Internet (ANVINT) acompanha com atenção as mudanças relacionadas às apostas on-line no Brasil e os impactos decorrentes da expansão das chamadas “bets”. A entidade alerta publicamente para os riscos associados ao uso compulsivo dessas plataformas, especialmente diante da publicidade intensa, da facilidade de acesso e da exposição de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

ANVINT07 de outubro de 2026
Proibição das Bets no Brasil: O Que Muda Para o Usuário?

O cenário jurídico brasileiro passou por uma mudança significativa com a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, abrangendo apostas esportivas e jogos on-line. A medida também estabeleceu período de transição para o encerramento das autorizações anteriormente concedidas. (Planalto)

Para a ANVINT, o debate sobre as apostas on-line não deve ser analisado apenas sob a perspectiva econômica. Trata-se também de uma questão relacionada à proteção do usuário no ambiente digital, à prevenção de danos e à responsabilidade dos agentes que participam desse ecossistema.

O crescimento das apostas e a vulnerabilidade do usuário

A expansão das plataformas de apostas on-line modificou a forma como esse tipo de atividade chega ao público. A disponibilidade permanente das plataformas, associada à publicidade e à divulgação nas redes sociais, contribuiu para tornar as apostas parte da rotina de muitos usuários.

Em publicação de agosto de 2025, a ANVINT alertou que o uso compulsivo das plataformas pode atingir diferentes públicos, com atenção especial aos jovens e às pessoas que enfrentam dificuldades econômicas, podendo contribuir para ciclos de dívidas, sofrimento e dependência.

O ambiente digital amplia esse cenário pela disponibilidade contínua das plataformas e pela facilidade de acesso. Por isso, a proteção do usuário deve considerar não apenas a existência de regras, mas também a efetividade de sua fiscalização e dos mecanismos destinados à prevenção de danos.

Quando o entretenimento se transforma em dependência

A utilização descontrolada pode produzir consequências financeiras e sociais relevantes, especialmente quando o usuário passa a comprometer recursos necessários para sua própria manutenção ou utiliza crédito e empréstimos para continuar apostando.

Nesse contexto, a proteção jurídica não deve se limitar à discussão sobre a atividade econômica das plataformas. É necessário considerar também as pessoas afetadas e os mecanismos disponíveis para prevenção, orientação e acolhimento.

O papel dos influenciadores na divulgação das apostas

A atuação de influenciadores digitais merece atenção no debate sobre as apostas on-line. A publicidade realizada por meio das redes sociais possui grande capacidade de alcance e pode aproximar as plataformas de apostas de públicos que nem sempre percebem imediatamente o caráter comercial da mensagem.

As regras de autorregulação publicitária já reconheciam essa responsabilidade. O Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelecia regras específicas para a publicidade de apostas e determinava sua observância também por terceiros envolvidos na divulgação, incluindo influenciadores, embaixadores, parceiros e afiliados.

Em agosto de 2026, o CONAR (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária), ampliou as regras de autorregulação do setor e reforçou a responsabilidade de influenciadores e afiliados, incluindo mecanismos de acompanhamento e previsão de credenciamento para influenciadores habilitados a realizar publicidade de apostas.

Decisões recentes do CONAR demonstram que a participação de influenciadores na publicidade do setor já era objeto de fiscalização. Em decisão de 2026, por exemplo, o órgão determinou a sustação e aplicou advertência em caso envolvendo publicidade de apostas divulgada por influenciador adolescente.

Com a Medida Provisória nº 1.394/2026, a questão assume uma nova dimensão jurídica, uma vez que a própria publicidade de apostas de quota fixa passou a ser proibida no território nacional.

Responsabilidade das plataformas e proteção da vítima

A discussão sobre o fim das "bets" não deve se encerrar com a retirada das plataformas do ambiente digital. É necessário considerar também os usuários que já foram afetados pelo funcionamento desse mercado.

No contexto das apostas on-line, significa reconhecer que pessoas afetadas pelo uso compulsivo, podem necessitar não apenas de informação. A ANVINT tem como missão acolher, orientar e proteger vítimas de crimes digitais, além de contribuir para a construção de políticas públicas voltadas a uma internet mais ética e segura.

A proteção da vítima exige que a responsabilidade não seja transferida exclusivamente ao usuário, especialmente quando existem mecanismos de publicidade, estratégias de engajamento e estruturas digitais capazes de estimular a permanência na plataforma.

O encerramento das bets e seus efeitos jurídicos

A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu que as autorizações concedidas anteriormente para exploração de apostas de quota fixa serão extintas após o prazo de 30 dias contado da publicação da norma. Durante o período de transição, também foram estabelecidas regras para o encerramento das atividades e para a restituição dos valores pertencentes aos apostadores.

A medida ainda prevê a indisponibilização dos sites e aplicações destinados à oferta de apostas de quota fixa e estabelece mecanismos de fiscalização da exploração e da publicidade ilegal.

O Decreto nº 13.128, de 28 de setembro de 2026, instituiu um Comitê Interinstitucional de Fiscalização destinado a articular e coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegal de apostas de quota fixa.

Dessa forma, o encerramento das atividades não representa apenas uma retirada das plataformas do mercado. Trata-se de uma mudança que envolve também fiscalização, publicidade, sistema financeiro, proteção dos apostadores e responsabilização por eventuais atividades ilegais.

Conclusão

A ANVINT entende que o debate sobre as apostas on-line deve colocar a proteção das pessoas no centro da discussão.

O novo cenário jurídico representa uma mudança significativa no tratamento das apostas no Brasil, mas a efetividade das novas regras dependerá da fiscalização das atividades ilegais, da proteção dos usuários e da responsabilização dos agentes que eventualmente descumprirem as normas.

A experiência da ANVINT na proteção de vítimas demonstra a importância de políticas digitais que não se limitem à regulamentação das plataformas, mas também enfrentem os impactos sociais e individuais decorrentes do uso compulsivo e da vulnerabilidade financeira.

Mais do que discutir o destino das plataformas de apostas, é necessário discutir quem protege o usuário quando o entretenimento deixa de ser uma escolha e passa a produzir dependência, endividamento e sofrimento.

Por um ambiente virtual mais seguro e livre de perseguições.