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Herança Digital: seus direitos e o novo entendimento do STJ

Você sabia que os bens digitais de uma pessoa podem fazer parte de sua herança? Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma decisão inédita que pode trazer proteção e clareza para quem tem contas, arquivos ou conteúdos digitais deixados por falecidos. Se você é herdeiro, advogado ou simplesmente quer entender seus direitos […]

anvint30 de setembro de 2025
Herança Digital: seus direitos e o novo entendimento do STJ

Você sabia que os bens digitais de uma pessoa podem fazer parte de sua herança? Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma decisão inédita que pode trazer proteção e clareza para quem tem contas, arquivos ou conteúdos digitais deixados por falecidos. Se você é herdeiro, advogado ou simplesmente quer entender seus direitos digitais, esse tema é essencial.

O que o STJ decidiu?

  • A 3ª Turma do STJ determinou que o acesso aos bens digitais de uma pessoa falecida, como arquivos em computador, fotos, obras literárias, direitos autorais, deve ser feito por meio de inventariante digital: uma pessoa ou profissional capacitado designado para esse trabalho.
  • Este inventariante deve atuar sob sigilo e responsabilidade, fazendo uma triagem detalhada dos conteúdos. É ele quem vai identificar o que existe de valor (econômico, afetivo ou de personalidade) e organizar tudo para que o juiz decida o que pode ser transmitido aos herdeiros, e o que deve ser preservado por envolver intimidade ou direitos de terceiros.
  • A decisão abre um “incidente processual” específico para documentos digitais. Ou seja: haverá uma fase especial nos processos de inventário voltada exclusivamente para isolar, identificar e avaliar bens digitais.
  • No caso concreto, envolveu arquivos em computador de herdeira que faleceu em acidente aéreo, solicitados por inventariante para avaliar se existiam bens digitais a serem incluídos na herança.

Por que isso é importante para quem sofreu algum tipo de prejuízo digital?

Se você perdeu acesso a conteúdo digital ou suspeita que existe um patrimônio virtual relacionado a alguém que faleceu, esta decisão oferece caminhos legais mais seguros para:

  • Garantir que bens digitais não sejam simplesmente perdidos ou apagados sem que sejam identificados.
  • Proteger a privacidade da pessoa falecida e de terceiros (intimidade, dados sensíveis), evitando que tudo seja aberto indiscriminadamente.
  • Ter clareza jurídica e certeza sobre o que cabe ao herdeiro e o que não cabe transmitir.
  • Saber que existe princípio de justiça: nem tudo que está armazenado digitalmente é automaticamente herança, mas agora há um procedimento legal que permite fazer essa avaliação.

O que fazer se você está em uma situação semelhante?

  1. Consultar um advogado especializado em Direito Digital ou Sucessório é importante entender os detalhes do inventário digital.
  2. Verificar se existe inventário em andamento ou se precisa ser aberto, para se incluir bens digitais.
  3. Reunir evidências de bens digitais (arquivos, senhas, comprovantes de autoria ou valor) para apresentar ao inventário.
  4. Requerer judicialmente a nomeação de inventariante digital, caso ainda não exista, para fazer a triagem desses bens.
  5. Exercer seu direito de acompanhar o processo, verificando o que foi identificado como transmissível e o que foi preservado.

Limites e desafios

  • Nem todas as situações são idênticas; o STJ está definindo precedentes, mas muitos detalhes dependerão de cada caso.
  • Em algumas situações pode haver resistência por parte de plataformas, provedores ou herdeiros em liberar acesso a senhas ou conteúdos bloqueados.
  • O procedimento pode ser demorado, porque envolve perícias, pesquisas e decisões judiciais cuidadosas.

REF: https://www.migalhas.com.br/quentes/439707/stj-acesso-a-heranca-digital-deve-ser-feita-por-inventariante-digital

 

 

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