Voltar ao blog

Justiça determina proteção de crianças nas redes sociais: fim do “influencer mirim” sem autorização judicial

Uma liminar concedida em 27 de agosto de 2025, pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Facebook e o Instagram (de propriedade da Meta) são obrigados a impedir, imediatamente, todo e qualquer tipo de atividade comercial, artística ou de exibição de crianças e adolescentes, sem autorização […]

anvint16 de setembro de 2025
Justiça determina proteção de crianças nas redes sociais: fim do “influencer mirim” sem autorização judicial

Uma liminar concedida em 27 de agosto de 2025, pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Facebook e o Instagram (de propriedade da Meta) são obrigados a impedir, imediatamente, todo e qualquer tipo de atividade comercial, artística ou de exibição de crianças e adolescentes, sem autorização judicial prévia. O descumprimento desta ordem acarreta uma multa diária de R$ 50 mil para cada menor em condição irregular.

Contexto e motivações

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). As plataformas oferecem um mecanismo, para que influenciadores mirins sejam explorados visando lucro, em detrimento de serem protegidos como menores, alegam as agências. Segundo a juíza, o fato de crianças e adolescentes serem deixados à própria sorte na internet em busca de lucro, sem o devido cuidado, supervisão ou autorização da lei, implica em riscos imediatos e graves ao seu desenvolvimento físico e moral, à saúde e até mesmo à harmonia de seu desenvolvimento educacional e social. Imagens que são geradas, podem ser copiadas e recirculadas ilimitadamente, agravando os danos.

Demandas legais e efeitos esperados

Além da liminar, o MPT solicita ao Tribunal um valor de R$ 50 milhões em danos morais coletivos da Meta e para o estabelecimento de medidas de prevenção e vigilância, como a implantação de filtros capazes de identificar qualquer conteúdo relacionado a pessoas menores de idade não aprovado pelo Judiciário; a inclusão explícita da proibição do trabalho infantil digital nas políticas de segurança e nos termos e condições. É crucial notar que a medida não visa bloquear totalmente a participação de crianças em atividades digitais, mas deve ser feita sob a devida proteção e em casos judicialmente autorizados.

Implicações e impacto para vítimas e famílias

Este esforço de jurisprudência é um passo importante numa discussão mais nuançada sobre a adultização infantil e o problema mais complicado dos “child influencers”. O caso começou a receber maior atenção após vídeos, incluindo um do influenciador Felca, discutindo exploração digital e algoritmos que destacam conteúdo com potenciais riscos para menores. Para as vítimas e suas famílias, a liminar tem um significado concreto: estabelecimento de meios legais para garantir que as plataformas não possam lucrar com tais comportamentos. “Confiamos que no futuro haverá uma proteção legal efetiva e a presença de crianças na internet será segura, regulamentada e, acima de tudo, voluntária.” (Felca)

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/justica-proibe-facebook-e-instagram-de-permitir-trabalho-infantil-sem-autorizacao/?utm_source=instagram&utm_medium=midia-social&utm_campaign=gazeta-do-povo

 

Associação Nacional das Vítimas de Internet

Por um ambiente virtual mais seguro e livre de perseguições

A reprodução total ou parcial somente é autorizada com a indicação da fonte