Notícias sobre Michelle Bolsonaro: impacto na internet
A ex-primeira-dama do nosso país entrou com uma ação judicial, no mês de junho de 2025, solicitando a remoção dos conteúdos relacionados a ela, publicados pela influenciadora Teônia Mikaelly, do podcast IELTV, nos quais ela é chamada de “ex‑garota de programa” e vinculada a uma família de pessoas com antecedentes criminais. No início de […]

A ex-primeira-dama do nosso país entrou com uma ação judicial, no mês de junho de 2025, solicitando a remoção dos conteúdos relacionados a ela, publicados pela influenciadora Teônia Mikaelly, do podcast IELTV, nos quais ela é chamada de “ex‑garota de programa” e vinculada a uma família de pessoas com antecedentes criminais.
No início de julho do ano corrente, o juiz de Direito Leonardo Maciel Foster, da 1ª vara Cível de Brasília/DF, não aceitou o pedido liminar de retirada dos vídeos, com base no entendimento de que, por mais ofensivos que sejam, trata-se de uma figura pública, sendo que não havia urgência e nem risco de dano irreparável. A decisão ressaltou a “teoria da proteção débil do homem público”, na qual deve prevalecer a liberdade de expressão, que só aceita censuras e exclusões em causas “muito delicadas”.
Michelle também recorreu à META, exigindo a retirada dos mesmos vídeos de sua plataforma. A solicitação foi indeferida pelos juízes, que afirmaram que não há base para uma censura prévia, ou seja, os juízes viram essa atitude como uma liberdade de expressão e de imprensa da influenciadora Teônia, em um suposto ambiente jornalístico. Além disso, destacaram que os vídeos estão ofuscados por centenas de outras publicações no perfil, reduzindo possíveis danos ao seu direito à honra.
No dia 11 de julho de 2025, foi proferida decisão pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível do TJDFT, acerca da retirada desse conteúdo. Para ele, essas falas (como a denominação “ex-garota de programa”) ultrapassam os limites de exercício da liberdade de expressão, tratando-se, no seu entendimento, de atitudes misógina e sexista e, teriam como objetivo, ferir diretamente Michelle Bolsonaro. O desembargador, disse também, que a plataforma que não cumprisse essa decisão de retirada dos vídeos em até 48h, teria uma multa diária de R$ 5.000,00 (5 mil reais), limitada a R$ 300.000,00 (300 mil reais), além de sanções penais cabíveis ao caso.
Diante dessa situação delicada, percebemos que existe sim o direito à liberdade de expressão, porém, até o ponto em que não atingimos diretamente a honra e a imagem de uma pessoa. Você que já passou por isso, não se cale, estamos aqui para lhe acolher e lhe orientar. Entre em contato conosco em nossas redes sociais!
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